segunda-feira, 20 de outubro de 2014

O corpo de mulher com mais de 50 anos está uma pechincha, mas olhem que o da jovem também não está nada caro! E alguns de homens também marcham a preço de saldo.

 
Alguns acórdãos sobre indemnizações por danos não-patrimoniais em 2012 que referem a vida sexual em maravilhosa retórica de articulação com idade, género e potencialidade de devir, a despropósito do disparate deste outro.
 
Homem com 17 anos: «Considerando que o Autor esteve internado 42 dias, foi sujeito a quatro intervenções cirúrgicas, apresenta variadíssimas sequelas, ficou com a marcha claudicante, devido ao encurtamento do membro inferior, não consegue correr, saltar, andar de bicicleta, dançar, tem dificuldade em descer escadas, ficou com a perna desfigurada, não vai à praia ou à piscina por sentir vergonha, vive amargurado e desiludido, sente dores intensas, tem dificuldades em relacionar-se com raparigas da sua idade, sendo ele um jovem (...)» - 50.000,00 €
 
Homem com 30 anos: «Não se mostra exagerada a indemnização (...) atribuída, a título de danos patrimoniais, ao lesado de um acidente de viação, ocorrido sem culpa sua e de que lhe advieram (...) a incontinência total e a impotência, que levou a mulher a abandoná-lo» - 100.000,00 €
 
Homem com 47 anos: «O circunstancialismo apurado referente às sobreditas lesões sofridas pelo Autor - o qual não mais voltará a ter uma actividade sexual normal, com a consequente perda do prazer que esse relacionamento lhe proporcionaria e efeito procriador -, ao medo e perturbação que o Autor teve aquando do acidente e às dores e ao sofrimento que depois deste suportou e ainda sente ao pegar num objecto pesado e ao caminhar, indicia a existência de danos não patrimoniais de acentuada gravidade (...)» - 60.000,00 €
 
Homem a 8 anos da reforma: «(...) sofrimento físico-psíquico decorrente de fratura da tíbia e do perónio com amputação dos topos, de dores intensas nos ossos, de várias intervenções cirúrgicas e tratamentos, de hospitalização durante mais de um ano, de cicatrizes visíveis e extensas, de atrofia de grupos musculares, de necessidade de locomoção em cadeira de rodas e com canadianas, do encurtamento da perna, da perda de segmentos, da rigidez no pé, da imobilidade das articulações, da lesão neurológica do ciático (...), da depressão e angústia e da alteração do padrão sexual» - 60.000,00 €
 
Mulher, sem menção à idade: «Ponderada a factualidade que vem provada, designadamente, os ferimentos sofridos, a incapacidade de que ficou a padecer, o quantum doloris, as operações sofridas, o facto de continuar a ter dores, dificuldades em dormir, ter-se tornado pessoa triste e dependente de terceiras e as dificuldades sexuais, caracterizadas por uma actividade sexual quase inexistente, consideram-se adequados os montantes de 15.000,00 € e 20.000,00 € arbitrados, respectivamente, a título de danos não patrimoniais e disfunção sexual» - 35.000,00 €
 
Homem, 59 anos: «Sofreu uma mudança radical na sua vida social, familiar e pessoal, já que se acha impotente sexualmente e incontinente, jamais podendo fazer a vida que até então fazia, e é hoje uma pessoa cujo modo de vida, física e psicologicamente é penoso, sofrendo consequências irreversíveis, não sendo ousado afirmar que a sua autoestima sofreu um abalo fortíssimo» - 224.459,05 €
 
Mulher, 21 anos: «(...) pessoa dinâmica e trabalhadora (...) tendo vindo a ficar com paralisia de membro superior homolateral - teve de suportar várias intervenções cirúrgicas dolorosas e de recuperação, que se estenderam ao longo de mais de dois anos e meio, fica com prejuízo sexual (evitando convívio com colegas do sexo oposto)» - 35.000,00 €
 
 
Bom, há também este, que não consigo perceber se é consideração de teor sexual ou não.
Homem, 53 anos: «(...) danos não patrimoniais ao lesado que tinha prazer na poda de videiras, tratamento na vindima, no do gado e das árvores, realizados nas horas vagas, sente sensação de angústia e de tristeza por ficar impossibilitado, ter medo de cair e não arriscar a deslocação sem ser acompanhado, esteve imobilizado na cama de hospital cerca de trinta dias, sofreu intensivamente com essa imobilidade e o afastamento da família, dos amigos e da casa, sofreu dores violentas e incómodos nas intervenções cirúrgicas e curativos frequentes e sucessivos, sente constante cansaço e sensação de mal-estar na perna defeituosa, continua a sentir dores nela, no joelho, no tornozelo, agravadas com a mudança de temperatura (...), não veste calções, não frequenta praias e não mostra as pernas em razão da grave deformidade (...)» - 32.430,00 €
 
Podem ler a colecção completa aqui e, se tiverem paciência, podem fazer as estatísticas que se impõem para concluir o que já sabemos sobre padrão de desvalorização do corpo da mulher.
 
 
 
 
 

1 comentário:

  1. http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=4191301&utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

    ResponderEliminar