As esperanças abertas pelo período revolucionário americano foram-se esfumando lentamente. O ideal de formação feminina nas classes mais abastadas deixou de apontar para a concepção de uma mulher educada (learned woman), apta a rivalizar com o homem nos diversos saberes, para abraçar o ideal de emulação da "senhora da moda", predominante na Europa. Por outro lado, a mulher das classes laboriosas foi sendo forçada a abandonar os espaços onde o seu trabalho era público e visível, foi sendo escorraçada das oficinas e das lojas, consideradas como actividades moralmente reprováveis, para se refugiarem no recôndito abrigo doméstico, das longas jornadas de trabalho árduo, invisível, não remunerado e sem qualquer espécie de reconhecimento social.
O primeiro Estado a conceder capacidade de sufrágio às mulheres foi o Wyoming, em 1869, quando ainda tinha estatuto de território. O segundo foi o Colorado, em 1893. Entre 1896 e 1918 mais de uma dúzia de Estados avançou no sentido de reconhecer as capacidades de cidadania das mulheres. Ao nível federal, só com o 19º Aditamento constitucional, de 1920, passaram as mulheres a gozar o direito do voto em toda a União".
Revista Visão, 22 Maio de 2014
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